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Passe social +

No dia 1 de Setembro devia começar a ser vendido o “Passe social +”. O governo tem procurado apresentar na sua propaganda este “Passe social +” como uma medida que, diferentemente do governo anterior, revela sensibilidade social. No entanto, uma análise objectiva desta medida, abordando aspectos que têm sido esquecidos quer pelos media quer em declarações politicas, revela o alcance limitado e mesmo perverso desta medida.
De acordo com a informação divulgada pelo Metro-Porto, que está disponível no seu “site”, o “Passe social +” tem, em relação ao actual passe, um desconto de 25%. Para o poder adquirir, segundo também o Metro-Porto, “os clientes devem ter rendimentos anuais inferiores a 7629,86€, o que dá 544,99€/mês (um sujeito passivo) ou a 15.259,72€ anuais (dois sujeitos passivos), o que dá o mesmo valor médio mensal por cada um. Para o poder adquirir são obrigados a apresentar, para além do Bilhete de identidade e Cartão de contribuinte, a declaração anual de IRS de 2010 (modelo 3) autenticada pela Repartição das Finanças, que centenas de milhares de portugueses estão dispensados por lei, por isso não possuem e não podem apresentar. 
E nas bilheteiras certamente dirão para ir à Repartição das Finanças pedir uma declaração que estão dispensados, e esta terá dificuldades em fazer ou levará muito tempo para o fazer por falta de dados.

O “passe social +” só vigora no Porto e em Lisboa, portanto os portugueses vivendo em outras regiões do país, cujos preços de transportes também tiveram aumentos significativos, mesmo com rendimentos baixos não terão aquele desconto, portanto um tratamento desigual. Depois, não se esclarece se o rendimento a considerar é o ilíquido ou o liquido. Parece que é o rendimento ilíquido, portanto os encargos familiares com filhos ou com pessoas doentes ou deficientes, por ex., não são considerados. Depois a nível de casal, mesmo que um dos membros tenha um rendimento ilíquido mensal inferior a 544,99€/mês, se o outro tiver um salário ou pensão superior à anterior, por ex., em 200€/mês, ficam os dois sem direito ao “passe social +”.

Mas a incompetência e a falta de sensibilidade social deste governo não fica por aqui. Não sabemos se quem aprovou esta medida sabe, mas parece que desconhece que, de acordo com o artº 58º do Código do IRS, estão dispensados de apresentar declaração de IRS: (a) Os contribuintes com pensões anuais inferiores a 6000€/ano (valor da dedução especifica);(b) E os trabalhadores com rendimentos de trabalho dependente de montante anual inferior a 4104€ (dedução especifica). Portanto, todos estes não possuem declaração de IRS que possam apresentar. E são muitos pensionistas que estão nessa situação como mostra o gráfico seguinte.

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