Os passageiros Portugueses teriam direito a mais de 200 Milhões de Euros se tivessem pedido indemnizações por atrasos ou cancelamentos de ligações.
O Boletim mensal da Ordem dos advogados, publicou no seu nº 116/117, um artigo referente aos direitos dos passageiros no qual vem junto, com os actuais cancelamentos atrasos dos voos da TAP .
A comissão Europeia apresentou no dia 29 de Junho de 2010, em Bruxelas, uma campanha informativa sobre os direitos dos passageiros, Os seus direitos de passageiros sempre à mão, que tem como objectivo informar os cidadãos sobre os seus direitos enquanto passageiros e sobre os meios de que dispõem para assegurar o seu cumprimento .
Em Resumo
O passageiro aéreo tem direito :
- Quando compra um bilhete, não lhe pode ser cobrado um valor superior em função da sua nacionalidade ou de onde efectua essa compra;
- Os seus direitos protegem-nos em caso de atraso, cancelamento ou overbooking se viajar a partir de qualquer aeroporto ou destino de um aeroporto da União Europeia, com uma companhia aérea da UE e ainda da Islândia, Noruega ou Suiça:
No caso do voo ser cancelado ou recusado o embarque, nomeadamente por motivos de overbooking, o passageiro tem direito :
- A transporte para o seu destino final;
- Ao reembolso do seu bilhete e, quando aplicável, a transporte gratuito para o aeroporto de partida;
- Se o voo tiver um atraso igual ou superior a cinco horas, tem igualmente direito a ser reembolsado, mas neste caso a companhia aérea deixa de ser responsável pelo seu transporte ou qualquer tipo de assistência;
- Consoante o atraso do voo, o passageiro tem direito a bebidas, refeições e serviços de comunicações grátis e, se necessário, alojamento;
- No caso de a chegada ao destino final ocorrer três ou mais horas mais tarde do que a referida no bilhete, o passageiro tem direito a uma indemnização, que varia entre 250 euros e 600 euros, consoante a distancia do voo e se estes forem dentro ou fora da União Europeia ;
- Se o cancelamento do voo ocorrer devido a circunstancias extraordinárias, por exemplo mau tempo, poderá não haver lugar a indemnização. Contudo, a companhia aérea pode sempre reembolsar o valor do bilhete ou assegurar transporte alternativo, e neste caso tem obrigação de prestar toda a assistência ao passageiro enquanto espera novo voo;
- Quando a bagagem de porão, em caso de atraso, extravio ou danificação, o passageiro tem direito a uma indemnização não superior a 1200 euros.
No comments:
Post a Comment