A qualificação profissional exigida aos técnicos para a elaboração de projectos de arquitectura vai sofrer novamente alteração na lei.
Nova proposta de Lei em apreciação - PL 227/XII e Revisão da lei n.º 31/2009
A 3 de Julho, a Lei n.º 31/2009, revogou o Decreto-Lei n.º 73/73, de 28 de Fevereiro no qual aprovava o regime jurídico que estabelecia a qualificação profissional exigida aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra.
Uma nova proposta de Lei esta em apreciação - a PL 227/XII, que passa por estabelecer, as qualificações mínimas impostas aos técnicos que conduzem a execução dos diferentes tipos de trabalhos enquadráveis em obras particulares de classe 6 ou superior, e inclui-se um quadro sancionatório para a violação dos deveres profissionais dos técnicos abrangidos pela presente lei, sem prejuízo, sendo caso, da respectiva responsabilidade disciplinar perante a associação pública profissional a que pertençam.
A OET ( Ordem dos Engenheiros Técnicos ), propõe que se mantenha o direito de elaborar e subscrever projectos de arquitectura para todos os engenheiros técnicos civis, engenheiros civis, Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, que o fizeram desde a publicação da Lei 31/2009, de 3 de julho, ficando a prática destes actos vedada a todos os restantes.
Para aceder a mais informações prima AQUI
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